7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Procurações

Procurações

A procuração pública (feita em cartório) é um ato em  que o outorgante(quem vai passar a procuração) outorga(concede ) ao outorgado(quem vai receber a procuração) poderes para praticar os atos necessários em nome do outorgante.

 

Procuração é um serviço que tem grande procura, em função disso estamos agendando horário para preservar um bom atendimento!

Ligue para 3094-7700 ou envie um e-mail para mauro@volpi.not.br  e agende seu horário.

 

 

Documentos necessários para lavratura de Procuração Pública:

 

 

1) Pessoa Física:

 

RG ou CNH, ou Passaporte, ou Carteira de Trabalho (Modelo novo), ou Documento emitido por órgão de classe (OAB, CREA, CRM, ...), além do CPF e certidão de casamento (Quando o RG for emitido antes do casamento, da separação judicial ou do divórcio);

 

Dados do(a) Procurador(a): Nome completo, RG (número e Estado de emissão do documento), CPF, profissão, estado civil e endereço;

 

Pessoa Física Estrangeira que não fale português: Passaporte, CPF (se possuir), RNE (se possuir). Deve comparecer também um Tradutor Público Juramentado devidamente matriculado na Junta Comercial.

 

 

2) Pessoa Jurídica:

 

Contrato Social Consolidado, Alterações Contratuais posteriores à consolidação, *Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial;

 

Estatuto Social, Ata de Eleição da atual diretoria, *Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.

 

  • * Prazo Máximo de Validade = 90 dias.

 

 

Dados do(a) Procurador(a): Nome completo, RG (número e Estado de emissão do documento), CPF, profissão, estado civil e endereço.

 

  • Procuração para venda de imóvel ou de veículo: Apresentação da matrícula do imóvel ou do documento do veículo emitido pelo Detran (CRV ou CRLV), em nome do(s) outorgante(s).

 

  • Para procuração de venda de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal: Matrícula do imóvel e modelo da procuração a ser fornecida pela própria Caixa.

 

  • Procuração para pedido de pensão alimentícia: Comparecimento da mãe, portando seus documentos originais e certidão de nascimento original do(a) menor (até 15 anos completos). Se o menor tiver 16 ou 17 anos completos, deverá apresentar RG e CPF e assinar a procuração juntamente com a mãe.

 

- Procuração de Pessoas analfabetas ou impossibilitadas fisicamente de assinar: Comparecimento do(a) outorgante e de mais 03 pessoas conhecidas do(a) mesmo(a) que assinam como testemunhas, todas portando documentos originais: RG, CPF e certidão de casamento (Quando o RG for emitido antes do casamento, da separação judicial ou do divórcio). O(A) procurador(a) não pode assinar como testemunha.

 

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