1. O que são
As certidões emitidas pelo tabelionato são cópias fieis e autênticas de atos lavrados em notas públicas, como escrituras, procurações, testamentos, atas notariais e outros registros constantes nos livros do cartório. Têm por finalidade dar publicidade e valor probatório aos atos notariais.
2. O que precisa para solicitar
- Documento de identificação do solicitante;
- Indicação mínima que permita localizar o ato (nome das partes, tipo de ato, data aproximada);
- Em alguns casos, procuração com poderes específicos ou autorização judicial.
3. Regras específicas e restrições legais
• Qualquer pessoa pode solicitar certidão de atos sem conteúdo sigiloso, como:
- Escrituras públicas de compra e venda;
- Doações;
- Procurações públicas (exceto com cláusulas de natureza íntima, como separação ou curatela);
- Atas notariais de constatação em ambiente público.
Restrições de acesso – Sigilo e proteção de dados
• Certidão de Escritura de Divórcio
Só pode ser fornecida:
- Aos próprios ex-cônjuges;
- A advogado que comprove atuação no caso (com procuração ou número do processo);
- Mediante ordem judicial.
Fundamento: preservação da intimidade (CF, art. 5º, X), LGPD e Código de Normas do TJPR.
• Certidão de Testamento
Somente pode ser emitida após o falecimento do testador.
Requisitos:
- Apresentação da Certidão de Óbito do testador;
- Requerimento formal assinado por interessado legítimo (herdeiro, advogado, inventariante etc.).
Antes do falecimento, o testamento é sigiloso e o acesso é vedado a terceiros, inclusive familiares.
4. Prazo para entrega das certidões
- Prazo padrão: até 5 dias úteis para expedição da certidão;
- Casos urgentes: mediante justificativa do interessado, o tabelião pode antecipar o prazo, especialmente quando a certidão for necessária para prazo judicial ou fim específico imediato;
- Certidões complexas ou de difícil localização: o tabelionato pode solicitar prazo adicional, com ciência ao solicitante.
5. Validade jurídica
As certidões possuem fé pública e têm o mesmo valor probatório que o original constante no livro notarial. Podem ser utilizadas em:
- Processos judiciais e administrativos;
- Transferência de bens;
- Provas documentais;
- Arquivo pessoal ou profissional.