7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Certidões Emitidas pelo Tabelionato de Notas

Certidões Emitidas pelo Tabelionato de Notas

1. O que são

As certidões emitidas pelo tabelionato são cópias fieis e autênticas de atos lavrados em notas públicas, como escrituras, procurações, testamentos, atas notariais e outros registros constantes nos livros do cartório. Têm por finalidade dar publicidade e valor probatório aos atos notariais.

2. O que precisa para solicitar

  • Documento de identificação do solicitante;
  • Indicação mínima que permita localizar o ato (nome das partes, tipo de ato, data aproximada);
  • Em alguns casos, procuração com poderes específicos ou autorização judicial.

3. Regras específicas e restrições legais

• Qualquer pessoa pode solicitar certidão de atos sem conteúdo sigiloso, como:

  • Escrituras públicas de compra e venda;
  • Doações;
  • Procurações públicas (exceto com cláusulas de natureza íntima, como separação ou curatela);
  • Atas notariais de constatação em ambiente público.

Restrições de acesso – Sigilo e proteção de dados

• Certidão de Escritura de Divórcio
Só pode ser fornecida:

  • Aos próprios ex-cônjuges;
  • A advogado que comprove atuação no caso (com procuração ou número do processo);
  • Mediante ordem judicial.

Fundamento: preservação da intimidade (CF, art. 5º, X), LGPD e Código de Normas do TJPR.

• Certidão de Testamento
Somente pode ser emitida após o falecimento do testador.

Requisitos:

  • Apresentação da Certidão de Óbito do testador;
  • Requerimento formal assinado por interessado legítimo (herdeiro, advogado, inventariante etc.).

Antes do falecimento, o testamento é sigiloso e o acesso é vedado a terceiros, inclusive familiares.

4. Prazo para entrega das certidões

  • Prazo padrão: até 5 dias úteis para expedição da certidão;
  • Casos urgentes: mediante justificativa do interessado, o tabelião pode antecipar o prazo, especialmente quando a certidão for necessária para prazo judicial ou fim específico imediato;
  • Certidões complexas ou de difícil localização: o tabelionato pode solicitar prazo adicional, com ciência ao solicitante.

5. Validade jurídica

As certidões possuem fé pública e têm o mesmo valor probatório que o original constante no livro notarial. Podem ser utilizadas em:

  • Processos judiciais e administrativos;
  • Transferência de bens;
  • Provas documentais;
  • Arquivo pessoal ou profissional.
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