7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Viagem ao Exterior

Viagem ao Exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. 

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações. 

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão.

 

 

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br 

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